quarta-feira, 14 de abril de 2010

Novas Regras para o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Foi publicado em Diário da República a alteração aprovada pelo Governo ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março). Foram introduzidas as seguintes alterações, que entrarão em vigor 90 dias após a publicação do regime:

- Obras de conservação sobre imóveis situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjunto ou sítios classificados passam a estar isentas de controlo prévio pelos municípios, isto é, deixam de estar sujeitas a licença. O mesmo sucedendo com as obras realizadas no interior destes imóveis.

- Eliminação da exigência de aplicação do procedimento de licença às operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, passando agora a seguir o regime simplificado da comunicação prévia.

- Simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis, estabelece-se a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, dentro de determinadas dimensões, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.

- Dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

- Dispensa de realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

- Ao nível da autorização de utilização, manteve-se o princípio da não realização de vistoria, clarificando-se qual o efeito da falta de determinação de realização de vistoria, que passa a ser semelhante ao previsto para a realização da vistoria, ou seja, a emissão da autorização sem a prévia realização de vistoria.

- Titularidade do título da utilização dos imóveis transfere-se automaticamente com a transferência da propriedade dos imóveis.

- Regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.


Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março